Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 97/1969

Destina recursos para o fundo do Desenvolvimento Econômico do Estado.

DECRETO LEI Nº 97, DE 22 DE AGOSTO DE 1969

Destina recursos para o fundo do Desenvolvimento Econômico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º A partir do Exercício financeiro de 1970, os recursos do Fundo de Participação dos Estados destinados a despesas da capital, passam a constituir receita do "Fundo do Desenvolvimento Econômico do Estado", instituído pelo art. 29,0 da Lei nº 1.277 , de 08 de junho de 1964.

Art. 2º Dos recursos referidos no artigo anterior ficam excluídos:

I - a parcela correspondente a percentagem estabelecida pela letra "a" do artigo 2º do Decreto-Lei nº 95 , de 12 de agosto de 1969, e fixada por decreto, destinada ao "Fundo de Água e Esgoto do Estado de Sergipe" (FAE-SE);

II - as importâncias oferecidas pelo Estado de Sergipe como garantia a empréstimos contraídos.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 22 de agosto de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

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