Decreto-Lei nº 98/1969
Concede auxílio especial à Associação Sergipana do Magistrado
DECRETO LEI Nº 98, DE 22 DE AGOSTO DE 1969
Concede auxílio especial à Associação Sergipana do Magistrado
Público, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º É concedido à Associação Sergipana do ministério público, um auxílio especial de NCR$
5.000,00 destinados à realização da "Primeira Semana Sergipana do Ministério Público", promovida
pela referida Associação, no período de 19-10 a 26-10-69.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCR$ 5.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 22 de agosto de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.