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Decreto nº 1.081/2025

Amplia o co-financiamento estadual para a prestação de serviços de saúde na Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES 9706534) do Município de Tomar do Geru, previsto no Decreto nº 110, de 1º de julho de 2022, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.081, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Amplia o co-financiamento estadual para a prestação de serviços de saúde na Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES 9706534) do Município de Tomar do Geru, previsto no Decreto nº 110 , de 1º de julho de 2022, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em consonância com a Lei nº 9.156 , 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no

§ 1º do art. 73 da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei nº 6.303 , de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293 , de 26 de maio de 2008, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; bem como em atenção ao proc. digital nº 13461/2025-PRO.ADM.-SES, e;

Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198,

§ 1º;

Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080 /90 em seus arts. 7º inciso XI, e 17 inciso III;

Considerando as disposições da Lei nº 6.345 /08 em seus arts. 12, inciso II, e 73;

Considerando a intenção do Governo do Estado em ampliar e fortalecer as ações de saúde na Unidade Mista Governador João Alves Filho do Município de Tomar do Geru; e

Em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe, através da Deliberação nº 022/2025 pactuada na última reunião do Colegiado Inter - federativo Estadual - CIE, de 27 de fevereiro de 2025,

Art. 1º Fica ampliado para R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais o co - financiamento estadual para apresentação de serviços de saúde na Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES 9706534) do Município de Tomar do Geru, previsto no Decreto nº 110 , de 1º de julho de 2022.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária:

Unidade orçamentária Classificação funcional programática Projeto/Atividade/Ação Elemento de despesa Fontes de Recurso Complemento Orçamentário 20.401 10.302.0017 025 3.3.40.00 0102 1002

Art. 3º Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.

Parágrafo único. Os recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.

Art. 4º Os recursos repassados em função deste Decreto deverão ser aplicados obrigatoriamente no co-financiamento das ações e serviços de saúde prestados pela Unidade Mista Governador João Alves Filho (CNES 9706534) do Município de Tomar do Geru.

Art. 5º Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas, segundo as exigências legais requeridas, a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2025.

Aracaju, 1º de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 110/2022 de //