Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.111/2025

Retifica a denominação do órgão a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 1º.; altera as alíneas "a" e "g" do inciso I do art. 1º. do Decreto nº 1.110, de 25 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe - CONSER e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.111, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Retifica a denominação do órgão a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 1º.; altera as alíneas "a" e "g" do inciso I do art. 1º. do Decreto nº 1.110 , de 25 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe - CONSER e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 4.481 , de 14 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº s 5.059 , de 10 de novembro de 2003, e 7.675 , de 17 de julho de 2013; e tendo em vista o que consta nos processos digitais nº s 3462/2025-PRO.ADM.-SEASIC e 3411/2025-PRO.ADM. - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Retifique-se a alínea "g" do inciso I do art. 1º. do Decreto nº 1.110 , de 25 de abril de 2025, para que, na sua redação, onde se lê "Secretaria Especial de Governo - SEGOV", leia-se "Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC".

Art. 2º Ficam alteradas as alíneas "a" e "g" do inciso I do art. 1º. do Decreto nº 1.110 , de 25 de abril de 2025, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ...

a) CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE, CPFnº XXX.957.175-XX e SUELLEN GRAZIELLE SILVA GARCIA, CPF nº XXX.351.905-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, a partir de 28 de abril de 2025;

g) GLÁUCIA CONCEIÇÃO BORGES SANTOS GUERRA, CPF nº XXX.417.085-XX e ORLANEIDE NEPOMUCENO FIGUEIROA, CPF nº XXX.236.235-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a partir de 28 de abril de 2025; (NR)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 ABRIL DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1110/2025 de 25/04/2025