Decreto nº 1.199/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.199, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 354/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;
Considerando que a Implantação e Pavimentação da Via Caminho da Fé, Trecho Entroncamento SE-175/Via Caminho da Fé/Avenida Leste/Rua Manoel Eligio da Mota, com extensão total aproximada de 1,24 km, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;
Considerando o teor do Parecer nº 3901/2025-PGE, que conclui pela viabilidade jurídica da medida;
Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 37.200,00 m2 (trinta e sete mil e duzentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,24 km (um vírgula vinte e quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 962.813,10 (novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e treze reais e dez centavos), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500000000, Elemento de Despesa 3.3.90.93.00.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Via Caminho da Fé, Trecho Entroncamento SE-175/Via Caminho da Fé/Avenida Leste/Rua Manoel Eligio da Mota, com extensão total aproximada de 1,24 km, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe.
Art. 3º O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 1º de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
Nº PROPRIETÁRIO
1 Maria do Carmo
2 Maria da Glória de Jesus Almeida
3 Maria Fabiana de Jesus
4 Jerry Pereira de Santana
5 Maria Luciene da Silva
6 José Guilherme dos Santos
7 Desconhecidos
ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO
(Mapa disponível no documento para download)
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
ANEXO II
MAPA DE SITUAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.