Decreto nº 1.234/2025
Revoga o art. 159 do Decreto nº 342, de 28 de junho de 2023, que estabelece regras e diretrizes para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, nas áreas de que trata a Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.234, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga o art. 159 do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023, que estabelece regras e diretrizes para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, nas áreas de que trata a Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e nos arts. 4º e 17-A, incisos I e II da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao disposto no processo digital nº 102/2025 - ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e;
Considerando a previsão do instituto do credenciamento no artigo 75 da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, aliada à necessidade de promover a padronização e garantir a objetividade na distribuição das demandas no âmbito do Estado;
Considerando, ainda, a urgente necessidade de adequar os institutos supramencionados às disposições do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 432 , de 20 de setembro de 2023;
Considerando, por fim, a emissão do Parecer Jurídico nº 3745/2025-PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 159 do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 342/2023 de //