Decreto nº 1.346/2026
Renova, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, a Unidade de Coordenação dos Projetos de Infraestrutura - UCPI, para gestão dos contratos de financiamento voltados para investimentos em infraestrutura e mobilidade urbana, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.346, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Renova, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, a Unidade de Coordenação dos Projetos de Infraestrutura - UCPI, para gestão dos contratos de financiamento voltados para investimentos em infraestrutura e mobilidade urbana, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no art. 4º., inciso I, da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e suas alterações; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem como, em conformidade com o disposto no Processo Eletrônico nº 1346/2025-PRO.ADM.-SEDURBI, e;
Considerando a relevância estratégica das operações de crédito em andamento no âmbito do Estado de Sergipe com os agentes financeiros Banco do Brasil (Contrato de Financiamento nº 40/00021-4) e Caixa Econômica Federal (Contrato de Financiamento nº 0624318-40), que atendem 82 obras e somam R$ 420 milhões de reais ao serviço da infraestrutura e desenvolvimento de Sergipe;
Considerando as três novas operações de crédito em andamento no âmbito do Governo de Sergipe e a elevada complexidade técnica e operacional na gestão das informações, bem como no atendimento e cumprimento dos referidos contratos de financiamento;
Considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Decreto Estadual nº 90 , de 24 de maio de 2022, que estabelece que a concessão do Adicional de Trabalho Técnico ou Científico deve considerar a natureza e a complexidade da atividade ou do serviço a ser desempenhado;
Considerando a condicionante dos agentes financeiros, com os quais são firmadas as operações de crédito, no sentido de que o contratante disponha de uma estrutura de gerenciamento dessas operações, constituindo-se essa unidade gestora como ponto focal de relacionamento entre financiador e financiado; e
Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 12 de janeiro de 2026, autorizando a instituição da Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura UCPI, conforme Ata da 1ª reunião ordinária, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, a Unidade de Coordenação dos Projetos de Infraestrutura - UCPI, para monitoramento, conformidade e prestação de contas das ações resultantes dos contratos de financiamento firmados, voltados para investimento em obras de infraestrutura e mobilidade urbana.
Art. 2º A Unidade de Coordenação dos Projetos de Infraestrutura - UCPI tem como principais atribuições:
I - observar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas nos contratos de financiamento com a instituição financeira, solicitando dos órgãos executores a apresentação dos documentos necessários para aprovação das despesas junto ao Agente Financeiro;
II - monitorar o processo de execução de obras e aquisição de equipamentos no âmbito do programa;
III - manter estreita relação com os órgãos executores do programa, permitindo o fluxo regular de recursos e evitando atrasos na sua execução;
IV - coordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o término da vigência do prazo de execução dos contratos de financiamento; e
V - subsidiar o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura das informações necessárias quanto ao andamento da execução dos trabalhos.
Art. 3º A UCPI será assim constituída:
I - 01 (um) Coordenador Geral;
II - até 02 (dois) Coordenadores Técnicos;
III - 01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro;
IV - 01 (um) Coordenador de Monitoramento e Avaliação; e
V - até 06 (seis) Coordenadores Setoriais.
Parágrafo único. Terão assento na UCPI, além de servidores representantes da SEDURBI, servidores representantes de outros órgãos e/ou entidades que coordenem alguma das intervenções a serem executadas, no âmbito dos contratos de financiamento firmados.
Art. 4º A Coordenação da UCPI é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e será exercida por profissional de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Parágrafo único. As demais atividades da UCPI serão subordinadas diretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 5º Ao servidor responsável pela Coordenação da UCPI compete:
I - manter estreita articulação com os órgãos executores dos programas;
II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas;
III - submeter as solicitações de recursos para aprovação das autoridades competentes;
IV - apresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento dos programas;
V - representar a UCPI; e
VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução dos programas.
Art. 6º Ao servidor responsável pela Coordenação Técnica compete:
I - prestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos órgãos e entidades executores;
II - elaborar relatórios de progresso das obras;
III - acompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos necessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais membros da UCPI informados;
IV - manter atualizados os cronogramas de execução das obras; e
V - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.
Art. 7º Ao servidor responsável pela Coordenação Administrativa - Financeira compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras dos programas;
II - elaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais membros;
III - prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos de controle interno e externo, tanto federais quanto estaduais, bem como às auditorias dos Agentes Financeiros; e
IV - desempenhar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 8º Ao servidor responsável pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação compete:
I - realizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o cumprimento do cronograma de execução;
II - elaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao monitoramento dos programas;
III - sistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão; e
IV - desempenhar outras atividades inerentes à coordenação.
Art. 9º Aos servidores responsáveis pelas Coordenações Setoriais compete:
I - ser o ponto focal entre a sua área de atuação e a UCPI na execução das atividades sob a sua responsabilidade, prestando todas as informações necessárias;
II - estabelecer o planejamento das obras e serviços diretamente vinculados à sua área:
III - elaborar os termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento e orçamentos estimados, necessários para iniciar o processo de contratação;
IV - acompanhar todo do processo de contratação e execução das obras e serviços atinentes à sua área de atuação; e
V - desempenhar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 10. São atribuições comuns aos membros da UCPI a coordenação, o acompanhamento, o controle e a fiscalização das atividades e serviços afetos às suas respectivas áreas de atuação.
Art. 11. Para garantir seu funcionamento, a UCPI contará com até 02 (dois) servidores para apoio ao assessoramento técnico e 01 (um) servidor para apoio à administração financeira, subordinados diretamente às coordenações, com direito a adicional mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 12. Os membros da UCPI serão indicados por portaria conjunta, firmada pelo Secretário da SEDURBI e demais dirigentes de outros órgãos e/ou entidades envolvidos, e acumularão as atividades, no âmbito da UCPI, com suas atribuições designadas no órgão ou entidade de origem.
Art. 13. Os meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UCPI devem ser disponibilizados pela SEDURBI, com despesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 14. O prazo de vigência deste Decreto é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, enquanto perdurar a execução dos contratos de financiamento nº 40/00021-4, nº 0624318-40 e demais contratos que se encontram na iminência de serem firmados, durante o prazo necessário às prestações de contas, após o término das vigências contratuais.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.