Decreto nº 1.478/2026
Altera o inciso I do art. 1º. do Decreto nº 570, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.478, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera o inciso I do art. 1º. do Decreto nº 570, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - SER CRIANÇA, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, em especial o inciso I do art. 13; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2801/2026-CON.TRIB-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 1566, de 05 de junho de 2026, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º. do Decreto nº 570, de 24 de janeiro de 2024, para substituir o membro suplente, HELGA MULLER MENGEL, CPF nº XXX.338.925-XX, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
I - ÉRICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI, CPF nº XXX.373.105-XX e MARISTER ALVES LOUREIRO, CPF nº XXX.230.665-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC; " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 20 de maio de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO