Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 40.590/2020

Revoga dispositivo do Decreto 40.588, de 27 de abril de 2020, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19, com aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS), altera o art. 2º e 4º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras respiratórias e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 40.590, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Revoga dispositivo do Decreto 40.588 , de 27 de abril de 2020, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19, com aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS), altera o art. 2º e 4º do Decreto nº 40.576 , de 16 de abril de 2020, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras respiratórias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; e;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO que as medidas de autorização para funcionamento do comércio levam em consideração o potencial de circulação de pessoas e que eventualmente podem ser ampliadas ou reduzidas;

CONSIDERANDO que o expressivo número de lojas de joias e relojoarias, principalmente em algumas cidades do interior do Estado, a exemplo de Itabaiana, favorece uma maior circulação de pessoas em torno dessa atividade econômica, inclusive de outros Estados da Federação;

CONSIDERANDO que a permissão para funcionamento de lojas de joias e relojoarias só iria ocorrer a partir do dia 02 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública atuar com precaução sempre que há risco de comprometimento da saúde da população em geral;

CONSIDERANDO que nas cidades de Aracaju e de Itabaiana detectou-se, nas últimas 48 (quarenta e oito) horas, um aumento significativo do número de casos confirmados de contaminação de pessoas por coronavirus;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea "b", do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.588 , de 27 de abril de 2020, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - ... II - ... a) ...

b) (REVOGADO);

c)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Valberto de Oliveira Lima

Secretário de Estado da Saúde

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Sergipe-SE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40588/2020 de 27/04/2020

Decreto nº 40576/2020 de 16/04/2020