Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 40.597/2020

Acrescenta o inciso XXVIII ao § 5º do art.

DECRETO Nº 40.597, DE 11 DE MAIO DE 2020

Acrescenta o inciso XXVIII ao

§ 5º do art.

2º e altera o inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo

Coronavírus) no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto (Federal) nº 10.342 , de

07 de maio de 2020, que alterou o Decreto (Federal) nº 10.282 , de 20 de março de 2020, para considerar atividades de construção civil como essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, medidas de distanciamento social e de austeridade fiscal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXVIII ao

§ 5º do art. 2º e alterado o inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º..

...

§ 5º..

...

XXVIII - atividades de construção civil, especialmente as obras e serviços públicos estaduais de infraestrutura como os de pavimentação, tapa-buraco, abastecimento de água, esgotamento sanitário e ação de turismo, construção e recuperação de estradas e rodovias, além de equipamentos vinculados a compromissos do Tesouro ou empréstimos contratados pelo Estado junto a instituição financeira ou organismo internacional, assim como a

construção, reforma e manutenção de prédios públicos destinados a atividades consideradas essenciais.

...".

"Art. 6º..

I - ...

...

III - fica decretado, no âmbito do Poder Executivo, ponto facultativo todas as segundas-feiras e sextas-feiras para funcionamento das repartições públicas, ressalvados os órgãos e as atividades essenciais, que manterão o funcionamento pleno da atividade-fim.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, de de 2020; 199º da Independência e 132º

da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde, em exercício

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Sergipe-SE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40567/2020 de 24/03/2020