Decreto nº 40.605/2020
Altera o caput do art. 3º do Decreto n.º
DECRETO Nº 40.605, DE 01 DE JUNHO DE 2020
Altera o caput do art. 3º do Decreto n.º
40.598 , de 18 de maio de 2020, os incisos
III - e IV do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de
24 de março de 2020, cria o Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a manutenção, ainda exponenciada, de casos positivos da contaminação pelo novo Coronavírus decorrente da pandemia da COVID-19 como estado de emergência em saúde pública de importância nacional, atraindo a necessidade de manutenção do distanciamento social para fortalecimento dos leitos de UTI do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de órgão gestor para, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, responsabilizar-se pelo acompanhamento e monitoramento do plano de enfretamento e retomada de atividades econômicas pelas instâncias governamentais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Até o dia 08 de junho de 2020, permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ai incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, somente sendo permitidas as seguintes atividades tidas por essenciais:
..."
Art. 2º Ficam alterados os incisos III e IV do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - ...
...
III - ficam vedados definitivamente a instauração, a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da Administração Pública Estadual, de processos físicos, devendo o passivo anterior ser migrado para o ambiente virtual, conforme art.
5º do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020.
IV - fica decretado, no âmbito do Poder Executivo, ponto facultativo todas as sextas-feiras para funcionamento das repartições públicas, ressalvados os órgãos e as atividades essenciais, que manterão o funcionamento pleno da atividade-fim."
Art. 3º Em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, fica criado o Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por monitorar, avaliar e deliberar sobre as medidas constantes do plano de enfretamento e retomada de atividades econômicas do Estado de Sergipe.
§ 1º Integram o Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, além do Governador do Estado:
I - o Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG; II - a Secretária de Estado da Saúde - SES;
III - o Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IV - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da
Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
V - o Procurador Geral do Estado - PGE;
Sergipe;
VI - 01 (um) representante indicado pelo Fórum Empresarial de
VII - 01 (um) representante indicado pelo LIDE - Grupo de Líderes
Empresariais de Sergipe;
VIII - 01 (um) representante indicado pela FAMES - Federação dos
Municípios do Estado de Sergipe; e
IX - 01 (um) representante indicado pela FECOMSE - Federação dos
Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe.
§ 2º O COGERE será convocado pelo Governador do Estado para realização de reuniões semanais ou quinzenais, a depender da realidade sanitária e econômica, competindo-lhe discutir e deliberar sobre todas as propostas de controle do distanciamento social em razão da pandemia de COVID-19.
§ 3º A função do Comitê ao Gestor de Retomada Econômica - COGERE é considerada de relevância pública, não sendo devida qualquer remuneração pela participação dos membros.
§ 4º Os membros previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX do caput deste artigo devem ser indicados, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), pelos dirigentes dos organismos vinculados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 01 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40598/2020 de 18/05/2020
Decreto nº 40567/2020 de 24/03/2020