Decreto nº 41.001/2021
Acrescenta o inciso X e altera o § 2º do art.
DECRETO Nº 41.001, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Acrescenta o inciso X e altera o
§ 2º do art.
3º do Decreto nº 28.833 , de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a nova organização do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X e alterado o
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 28.833 , de 17 de outubro de 2012, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 3º.
I - ...
..
X - membro de livre indicação do Governador do Estado.
§ 1º.
§ 2º Os Membros constantes dos incisos VI a X do "caput" deste artigo, atuarão na qualidade de assessores técnicos e administrativos permanentes do CRAFI, dentro de suas competências específicas, sem direito a voto" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e
133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antonio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
2
Vinicius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28833/2012 de //