Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 41.019/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 41.019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto no Processo nº 701/2021-PRO.ADM.-DER/SE, e;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;

Considerando que a duplicação da pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual SE-270, no trecho de aproximadamente 2,02 km da entrada da cidade de Lagarto, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; e

Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo um total aproximado de 2.868,83 m² (dois mil oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), em uma extensão aproximada de 2,02 Km (dois quilômetros e vinte metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II e descrição de limites constante no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para duplicação da pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual SE-270, no trecho de aproximadamente 2,02 km (dois quilômetros e vinte metros) da entrada da cidade de Lagarto, neste Estado de Sergipe.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 29 de outubro de 2021; 200º da Independência e

133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

1 FRAGA NORDESTE HONDA

2 FÁBIO SILVA MARTINS

3 LINDINALVA SANTOS DÓRIA

4 TARCÍSIO DOS SANTOS DÓRIA

5 GIVALDO DE OLIVEIRA SANTANA

6 GIDEON DE OLIVEIRA SANTANA

7 GERSON DE OLIVEIRA SANTANA

8 EVERALDO SANTOS DE JESUS

9 JOÃO CARDOSO DE JESUS

10 DESCONHECIDO

Rodovia: SE-270

ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Trecho: Duplicação da Pavimentação Asfáltica da entrada da cidade de Lagarto/SE Extensão Aproximada: 2,02 Km Área Aproximada: 2.868,83 m²

ANEXO III /03

DUPLICAÇÃO RODOVIA SE-270 - ÁREA 01

LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA

VÉRTICE COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA

ESTE NORTE (º ` ") (m)

V-01 645.004,3254 8.792.553,9674 126º18`28" 26,764

V-02 645.025,8934 8.792.538,1197 222º12`1" 0,497

V-03 645.025,5595 8.792.537,7515 129º44`23" 17,063

V-04 645.038,6803 8.792.526,8430 130º6`55" 8,849

V-05 645.045,4477 8.792.521,1412 216º1`39" 6,261

V-06 645.041,7651 8.792.516,0776 309º8`46" 0,843

V-07 645.041,1115 8.792.516,6097 354º42`14" 3,501

V-08 645.040,7884 8.792.520,0957 310º15`42" 5,768

V-09 645.036,3870 8.792.523,8233 310º15`42" 16,520

V-10 645.023,7808 8.792.534,4996 309º58`32" 0,867

V-11 645.023,1161 8.792.535,0569 309º58`32" 9,145

V-12 645.016,1080 8.792.540,9323 299º24`34" 23,288

V-13 644.995,8210 8.792.552,3678 79º20`52" 8,653

V-01 645.004,3254 8.792.553,9674 126º18`28" 26,764

ANEXO III /03

DUPLICAÇÃO RODOVIA SE-270 - ÁREA 02

LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA

VÉRTICE COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA

ESTE NORTE (º ` ") (m)

V-01 645.051,8656 8.792.512,7588 127º40`33" 6,890

V-02 645.057,3186 8.792.508,5479 30º48`37" 2,083

V-03 645.058,3857 8.792.510,3371 130º5`33" 151,012

V-04 645.173,9110 8.792.413,0819 129º58`13" 15,072

V-05 645.185,4622 8.792.403,3995 209º24`17" 28,703

V-06 645.171,3699 8.792.378,3945 309º28`38" 20,136

V-07 645.155,8271 8.792.391,1966 39º34`1" 24,017

V-08 645.171,1257 8.792.409.7111 310º15`42" 150,411

V-09 645.056,3471 8.792.506,9188 310º15`42" 5,267

V-10 645.052,3280 8.792.510,3226 285º42`20" 2,078

V-11 645.050,3277 8.792.510,8851 39º22`41" 2,424

V-01 645.051,8656 8.792.512,7588 127º40`33" 6,890

ANEXO III - Fls.03/03

DUPLICAÇÃO RODOVIA SE-270 - ÁREA 03

LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA

VÉRTICE COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA

ESTE NORTE (º ` ") (m)

V-01 645.233,8735 8.792.360,6502 130º11`45" 6,006

V-02 645.238,4612 8.792.356,7739 130º11`45" 10,724

V-03 645.246,6525 8.792.349,8527 130º53`41" 6,385

V-04 645.251,4789 8.792.345,6727 130º13`4" 9,539

V-05 645.258,7626 8.792.339,5136 130º4`25" 36,814

V-06 645.286,9336 8.792.315,8136 130º11`59" 36,243

V-07 645.315,6163 8.792.292,4200 130º29`13" 57,720

V-08 645.358,5156 8.792.254,9439 129º27`13" 218,838

V-09 645.527,4888 8.792.115,8822 205º44`36" 7,256

V-10 645.524,3372 8.792.109,3461 319º17`17" 5,803

V-11 645.520,5524 8.792.113,7445 310º15`55" 308,894

V-12 645.284,8475 8.792.313,3909 310º15`55" 36,752

V-13 645.256,8035 8.792.337,1447 310º15`55" 9,571

V-14 645.249,5000 8.792.343,3309 310º15`55" 6,357

V-15 645.244,6493 8.792.347,4395 310º15`55" 9,465

V-16 645.237,4270 8.792.353,5569 310º15`55" 6,102

V-17 645.232,7710 8.792.357,5006 19º17`29" 3,337

V-01 645.233,8735 8.792.360,6502 130º17`29" 3,337

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO III

ANEXO III

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.