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Decreto nº 41.026/2021

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação parcela de solo em imóvel rural destinado à construção de reservatório elevado de água, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água na Cidade de Santana do São Francisco - SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 41.026, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação parcela de solo em imóvel rural destinado à construção de reservatório elevado de água, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água na Cidade de Santana do São Francisco - SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto no proc. Digital nº 426/2021 - CONS.JURIDICA-SEDURBS, e

considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na Cidade de Santana do São Francisco - SE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural localizado na Rua "A", Conjunto Albano Franco, s/nº , no Município de Santana do São Francisco - SE, de posse do Sr. Nelson Vieira de Lima, cuja área necessária à desapropriação é de 1.024,00m² (mil e vinte e quatro metros quadrados) e com 128,00m (cento e vinte e oito metros) de perímetro, denominada como "Área para o Reservatório de Santana do São Francisco", conforme descrição das coordenadas geográficas transcritas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Polígono de formato irregular composta por 04

Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial E-00, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=760.384,327 e N=8.860.736,731, deste segue com o azimute de 105º52`03" e distância 32,00 m, confrontando com Estrada vicinal, até o vértice E-01, de coordenadas UTM E=760.415,108 e N=8.860.727,982, deste segue com o azimute de 212º49`09" e distância 32,00 m, confrontando com Propriedade de Sr. Nelson Vieira de Lima, até o vértice E-02, de coordenadas UTM E=760.397,764 e N=8.860.701,089, deste segue com o azimute de 285º52`03" e distância 32,00 m, confrontando com Propriedade de Sr. Nelson Vieira de Lima, até o vértice E-03, de coordenadas UTM E=760.366,984 e N=8.860.709,838, deste segue com o azimute de 32º49`09" e distância 32,00 m, confrontando com Terras de Terceiros, até o vértice Inicial E-00, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 1.024,00m² (mil e vinte e quatro metros quadrados) e um perímetro de 128,00m (cento e vinte e oito metros), conforme memorial descritivo e levantamento topográfico apresentados em processo.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para a construção do reservatório elevado de água do Sistema de Abastecimento, na Cidade de Santana do São Francisco - SE.

Parágrafo único. O sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de abastecimento de água na Cidade de Santana do São Francisco - SE.

Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 09 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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