Decreto nº 41.027/2021
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DECRETO Nº 41.027
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DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, DECRETA:Luto Oficial pelo falecimento do ex - Deputado Estadual e ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe REINALDO MOURA FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; e;
Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 11 de novembro 2021, do ex-Deputado Estadual REINALDO MOURA FERREIRA;
Considerando a grande, digna e relevante atuação de REINALDO MOURA FERREIRA como Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o progresso de Sergipe e de seu Povo;
Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Deputado Estadual, mas também no exercício de outros cargos e funções públicas que ocupou, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, o elevado cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabe, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica observado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-Deputado Estadual e ex - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe REINALDO MOURA FERREIRA.
desta data.
República.
Art. 2º Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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