Decreto nº 41.036/2021
Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
DECRETO Nº 41.036, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 6.231 , de 14 de novembro de 2007 e suas alterações, em especial o art. 3º, inciso II, assim como a Lei (Federal) nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 6.058, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal, GILZETE DIONÍZIA DE MATOS, CPF nº XXX.204.175-XX, para exercer as funções de membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.