Decreto nº 41.055/2021
Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ao Município de Estância - SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 41.055, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ao Município de Estância - SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 8.496 , de 28 de dezembro de 2018; e tendo e vista o disposto no Ofício nº 1333, de 17 de setembro de 2021, bem como o Ofício nº 1625, de 23 de novembro de 2021, ambos da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de material bélico ao Município de Estância - SE, no total de 50 (cinquenta) revólveres calibre 38, marca Taurus, 4 polegadas, inoxidados, cabo (empunhadura) de madeira, capacidade para seis disparos, integrante do patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O material bélico doado na forma do "caput" deste artigo será destinado ao uso pela Guarda Municipal do referido Município em suas atividades funcionais.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Sergipe, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2021; 200º da independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.