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Decreto nº 785/2024

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe - 1ª CEGTES/SE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 785, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe - 1ª CEGTES/SE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023,

Considerando que a Constituição da República Federativa do do Brasil, de 05 de outubro de 1988, estabelece em seu art. 200, III, que ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei (Federal) nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, estabelecendo que são atribuições dos órgãos e entidades públicas que compõem o Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE a formulação de política e a execução de ações e serviços de acordo com as competências que define;

Considerando a Resolução nº 724, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), cuja etapa nacional realizar-se-á em Brasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024;

Considerando a Resolução nº 732, de 02 de fevereiro de 2024, do CNS, que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);

Considerando a Resolução nº 746, de 28 de março de 2024, do CNS, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);

Considerando a Resolução nº 04, de 20 de março de 2024, do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe - CES/SE, que aprova os nomes dos membros da Comissão Provisória Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe (1ª CEGTES/SE);

Considerando a Resolução nº 06, de 26 de março de 2024, do CES/SE, que aprova a convocação da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe, com o tema "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer";

Considerando a Resolução nº 07, de 26 de março de 2024, do CES/SE, que concede Ad referendum à Comissão Provisória Organizadora da U Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe, com o tema "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", a ser realizada em 29 de agosto de 2024;

Considerando a importância da participação da comunidade na implementação do Sistema Único de Saúde - SUS, em especial através das Conferências de Saúde;

Considerando que a Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CEGTES) pode contribuir para a elaboração coletiva de Políticas Públicas de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e para a sua implementação, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a Política Pública de Estado para a Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde é parâmetro na solidificação do SUS como direito do indivíduo, que se realiza na garantia de ampliar o acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a U Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe - U CEGTES/SE, com o tema central "DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER", a realizar-se no dia 29 de agosto de 2024, no município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2º A ia CEGTES/SE será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES, presidida pelo Secretário Estadual de Saúde de Sergipe ou, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Comissão Organizadora para a realização da U CEGTES/SE serão prestadas diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, e através das Entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos Órgãos e Entidades integrantes do SUS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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