Decreto nº 787/2024
Amplia o Programa "Enxerga Sergipe" instituído pelo Decreto nº 323, de 06 de junho de 2023, com o intuito de destinar recursos financeiros para a realização de cirurgias oftalmológicas no âmbito do SUS/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 787, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Amplia o Programa "Enxerga Sergipe" instituído pelo Decreto nº 323 , de 06 de junho de 2023, com o intuito de destinar recursos financeiros para a realização de cirurgias oftalmológicas no âmbito do SUS/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no
§ 1º do art. 73 da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293 , de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303 , de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 21765/2024 - CONS/ORG/PUBL-SES, e;
Considerando a existência de demanda reprimida para a realização de cirurgias eletivas de oftalmologia no âmbito do SUS/SE;
Considerando o quanto contido na Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual CIE nº 19, de 23 de janeiro de 2024;
Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195 e 198
§ 1º;
Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III;
Considerando as disposições da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; e, DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado o Programa "ENXERGA SERGIPE", instituído pelo Decreto nº 323 , de 06 de junho de 2023, voltado aos enfrentamentos das filas das demandas por cirurgias oftalmológicas dos municípios do interior do Estado, através da ampliação de seu financiamento em R$ 8.507.158,56 (oito milhões quinhentos e sete mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
§ 1º Os recursos destinados à execução do Programa serão repassados aos municípios executores na forma e montantes estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
§ 2º Os recursos previstos nesta Deliberação serão utilizados para a realização de cirurgias oftalmológicas.
Art. 2º A transferência do recurso se dará da seguinte forma:
I - 50% do valor total destinado ao Programa será repassado aos municípios executores listados no Anexo único desta Portaria para fomentar o início do Programa; e
II - O montante restante será repassado de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
§ 1º Para o caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do valor referente ao montante financeiro adiantado, na forma do inciso I deste artigo, o eventual saldo remanescente deverá ser estornado ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser destinado à realização de procedimentos cirúrgicos eletivos prioritários a cargo da Secretaria de Estado da Saúde - SES.
§ 2º Caso seja demandada, a SES poderá, mediante pactuação com os municípios executores apontados no Anexo Único deste Decreto, executar as cirurgias ora financiadas, retendo seus correlatos financiamentos.
Art. 3º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária:
Unidade orçamentária 20.401
Classificação funcional programática 10.302.006
Projeto/Atividade 025
Elemento de despesa 3.3.40.41
Fontes de Recurso 1600
Complemento Orçamentário 0000
Art. 4º Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os respectivos Fundos Municipais de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo único. Os recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando mantidas as disposições do Decreto nº 323 , de 06 de junho de 2023, que não tiverem sido expressamente alteradas por este Decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO EXECUTOR MUNICÍPIOS ATENDIDOS POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA Valor adiantado 50% Valor residual disponível 50% Total disponível
Nossa Senhora do Socorro Barra dos Coqueiros; Divina Pastora; Itaporanga D`Ajuda; Laranjeiras; Riachuelo; Santa Rosa de Lima; São Cristóvão; Capela; Carmópolis; Cumbe; General Maynard; Japaratuba; Maruim; Nossa Senhora das Dores; Nossa Senhora do Socorro; Pirambu; Rosário do Catete; Santo Amaro das Brotas e Siriri. 560.881 R$ 1.432.144,24 R$ 1.432.144,24 R$ 2.864.288,48
Itabaiana Itabaiana; Areia Branca; Campo do Brito; Carira; Frei Paulo; Macambira; Malhador; Moita Bonita; Nossa Senhora Aparecida; Pedra Mole; Pinhão; Ribeirópolis; São Domingos; São Miguel do Aleixo; Canindé de São Francisco; Feira Nova; Gararu; Graccho Cardoso; Itabi; Monte Alegre de Sergipe; Nossa Senhora da Glória; Poço Redondo e Porto da Folha. 432.151 R$ 1.103.447,19 R$ 1.103.447,19 R$ 2.206.894,38
Estância Arauá; Boquim; Cristinápolis; Estancia; Indiaroba; Itabaianinha; Pedrinhas; Santa Luzia do Itanhy; Tomar do Geru e Umbaúba. 248.922 R$ 635.593,30 R$ 635.593,30 R$ 1.271.186,61
Propriá Propriá; Amparo de São Francisco; Aquidabã; Brejo Grande; Canhoba; Cedro de São Joao; Ilha das Flores; Japoatã; Malhada dos Bois; Muribeca; Neópolis; Nossa Senhora de Lourdes; Pacatuba; Santana do São Francisco; São Francisco e Telha. 160.439 R$ 409.662,28 R$ 409.662,28 R$ 819.324,56
Lagarto Lagarto; Poço Verde; Riachão do Dantas; Salgado; Simão Dias e Tobias Barreto. 263.467 R$ 672.732,27 R$ 672.732,27 R$ 1.345.464,53
TOTAIS 1.665.860 R$ 4.253.579 R$ 4.253.579 R$ 8.507.158,56
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 323/2023 de //