Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 859/2024

Estabelece o repasse financeiro da totalidade dos recursos até então creditados no Fundo Estadual de Saúde em função da Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022 ao Fundo de Saúde do Município de Aracaju, para a inclusão do exame de toxoplasmose no teste do pezinho nas unidades de referência estadual sob gestão do Município de Aracaju, dá providências correlatas.

DECRETO Nº 859, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece o repasse financeiro da totalidade dos recursos até então creditados no Fundo Estadual de Saúde em função da Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022 ao Fundo de Saúde do Município de Aracaju, para a inclusão do exame de toxoplasmose no teste do pezinho nas unidades de referência estadual sob gestão do Município de Aracaju, dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no

§ 1º do art. 73 da Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303 , de 19 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto nº 25.293 , de 26 de maio de 2008; em consonância com o proc. digital nº 36163/2024 - CONS/ORG/PUBL-SES, e;

Considerando que os recursos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022, para a realização do exame de toxoplasmose relacionado à Triagem Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), desde a sua edição vinham sendo depositados no Fundo de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe;

Considerando que o Hospital Universitário de Sergipe HU-UFS - EBSERH (CNES 0002534), localizado o Município de Aracaju, é a unidade habilitada como Referência da Triagem Neonatal Etapa I (código 14.08) para o Programa Nacional de Triagem Neonatal; e

Considerando, por fim, que em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe através da Deliberação nº 202/2024 pactuada no Colegiado Interfederativo Estadual-CIE, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido através deste Decreto Estabelece o repasse financeiro da totalidade dos recursos até então creditados no Fundo Estadual de Saúde em função da Portaria GM/MS nº 1.369, de 06 de junho de 2022 ao Fundo de Saúde do Município de Aracaju, para a inclusão do exame de toxoplasmose no teste do pezinho nas unidades de referência estadual sob Gestão do Município de Aracaju, estimados em R$ 629.005,65 (Seiscentos e vinte e nove mil cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária:

Unidade orçamentária 20.401 10.302.0017

Classificação Funcional Programática 25

Projeto/Atividade 3.3.40.00

Elemento de despesaFontes de Recurso 1600 (MAC)

Complemento de Execução Orçamentária 0000

Art. 3º Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.

Parágrafo único. Os recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.

Art. 4º Sem prejuízo de outras formas de controle promovida pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, a comprovação da aplicação dos recursos repassados deve ocorrer mediante apresentação de Relatório Físico-Financeiro, de prestação de contas dos recursos recebidos, como também através de Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas referentes ao recurso repassado devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivo pagamento), devendo manter a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2024.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.