Decreto nº 904/2024
Institui o Comitê de Transição do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, e dá providências correlatas.
GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 904, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Comitê de Transição do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº 1108/2024 - PRO.ADM.-SEDURBI; e,
Considerando a convocação nacional e internacional para participação na licitação pública, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, e a realização do certame, ocasião em que a Iguá Saneamento S.A sagrou-se vencedora e constitui-se em SPE, em cumprimento ao item 30 do edital;
Considerando a adjudicação, pelo Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, do objeto à empresa vencedora e a homologação, pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano de Infraestrutura, dos procedimentos licitatórios, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2024;
Considerando a iminência da assinatura do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, entre o Estado de Sergipe, representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, esta também na condição de representante da Microrregião, a concessionária, Iguá Saneamento S.A, e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe, na condição de interveniente-anuente;
Considerando que o referido Contrato, em seu item 8.3, prevê a instituição, em até 07 dias úteis da data de assinatura do Contrato, de um Comitê de Transição com o objetivo de facilitar a interlocução e a interação entre as equipes do Poder Concedente, representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, da Iguá Saneamento, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe, da Companhia de Saneamento de Sergipe e dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAEs durante o período da Operação Assistida do Sistema, possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição dos serviços e a assunção, pela Concessionária, da Operação do Sistema;
Considerando que o período de Operação Assistida do Sistema se inicia na data de assinatura do Contrato, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias, observado o que dispõe os itens 8.9 e 8.10 do referido Contrato;
Considerando que é objetivo estratégico do Governo do Estado o alcance das metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento, instituído através da Lei (Federal) nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Transição do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES, com a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;
II - 02 (dois) representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE;
III - 04 (quatro) representantes da Concessionária, a empresa Iguá Saneamento S.A,
IV - 04 (quatro) representantes da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
V - 01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Estância;
VI - 01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Cristóvão;
VII - 01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Carmópolis.
§ 1º Cada instituição indicará seus representantes, que serão designados para compor o Comitê através de Portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, enquanto representante do Poder Concedente.
§ 2º O Comitê será presidido por um dos representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, que deve ser designado na Portaria de que trata o
§ 1º deste artigo.
§ 3º Além dos membros relacionados nos incisos do "caput" deste artigo, o Comitê de Transição contará com o suporte administrativo de um secretário-geral a ser designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.
Art. 2º O Comitê de Transição tem a função de facilitar a interlocução e a interação entre as equipes do Poder Concedente, da Concessionária, da Agência Reguladora, da DESO e dos SAAEs, durante o período da Operação Assistida do Sistema, possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição dos serviços e a assunção, pela Concessionária, da operação do sistema.
§ 1º A Operação Assistida do Sistema é o período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, em comum acordo entre as partes, durante o qual a Concessionária fará o acompanhamento intensivo das atividades relacionadas à operação do sistema, figurando a DESO ou os SAAEs, conforme o caso, para todos os efeitos, como responsáveis diretos pela operação do sistema e titulares das receitas provenientes desta operação.
§ 2º Durante o período de Operação Assistida do Sistema, o Poder Concedente, através da SEDURBI, deverá assegurar o cumprimento, pela DESO e pelos SAAEs, das obrigações previstas no item 8.4 do Contrato.
§ 3º O Comitê de Transição deverá desempenhar suas atividades observando o que dispõe o item 8 do Contrato e enquanto durar o período de Operação Assistida do Sistema.
Art. 3º Os membros do Comitê de Transição se reunirão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias para monitoramento das ações que são de responsabilidade de cada uma das partes envolvidas, buscando identificar e mitigar riscos e dirimir eventuais controvérsias.
§ 1º Os membros do Comitê de Transição poderão se reunir extraordinariamente por solicitação de qualquer uma das partes e convocação do presidente do Comitê.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas com o uso de sistema de eletrônico e acesso remoto, inclusive videoconferência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe - MAES.
Aracaju, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.