Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 910/2024

Altera o caput do art. 3º e acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 879, de 25 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o caput do art. 3º e acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 879 , de 25 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, bem como com o constante no processo eletrônico nº 439/2024-PRO.ADM.-SEPLAN, e;

Considerando as recomendações constantes no Parecer Jurídico nº 7306/2024 - PGE, aprovado pelo Despacho nº 3959/2024-PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º e acrescentado o art. 3º - A, ambos do Decreto nº 879 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto."(NR)

"Art. 3-Aº As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2024.

Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 879/2024 de 25/11/2024