Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 914/2024

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha de Honra ao Mérito, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha de Honra ao Mérito, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº 1773/2024-PRO.ADM.-SSP, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Medalha de Honra ao Mérito em Segurança Pública, destinada a personalidades civis e militares, servidores públicos ou não, que tenham contribuído com o Sistema Integrado de Segurança Pública deste Estado ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de Sergipe e à população Sergipana.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública, indicar os nomes para concessão da honraria de que trata este Decreto.

Art. 3º Os nomes, a indicação do grau e os currículos dos agraciados deverão ser registrados em livro próprio ou meio digital e arquivados no Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º Todas as indicações para admissão deverão conter o nome completo do candidato, sua qualificação, dados biográficos, indicações de serviços prestados, grau das comendas ou condecorações que possuir, nome do proponente e, em se tratando de servidor público do Estado, o seu tempo de serviço e sua categoria funcional.

Art. 5º A entrega das medalhas será feita pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em solenidade pública.

Art. 6º A descrição e as características da medalha de honra ao mérito são as estabelecidas no art. 7º e no Anexo Único deste Decreto.

Art. 7º A medalha de que trata este Decreto é de formato circular, em bronze, de 45mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro, devendo ter a seguinte descrição:

I - no anverso, ao centro, uma esfera armilar em baixo relevo, brocante sobre tudo uma coruja com as asas abertas, segurando o brasão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, circundada pelas seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, em alto relevo, "HONRA AO MÉRITO" na parte superior, e "SSP SE" na parte inferior, orlada por uma coroa de louros;

II - no verso, ao centro, em alto relevo, o brasão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, orlado com as legendas "SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA", na parte superior, e "ESTADO DE SERGIPE", na parte inferior, separadas por duas estrelas de cinco pontas;

III - a medalha está ligada a uma barreta na forma de ornato de folhas de louro e pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, tendo as seguintes cores em suas listras verticais: ao centro de prata (branco) com 11mm (onze milímetros) e na sequência em cada lado de blau (azul) com 2mm (dois milímetros), de prata (branco) com 2mm (dois milímetros), de blau (azul) com 2mm (dois milímetros), de ouro (amarelo) com 3mm (três milímetros) e em cada extremidade de sinopla (verde) com 3mm (três milímetros), e ao centro da faixa uma coruja com asas abertas segurando o brasão da Superintendência de Inteligência Integrada, tudo de bronze com 11mm (onze milímetros).

§ 1º Devem acompanhar a medalha: a barreta, o botão de lapela, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, contendo no campo em prata (branco) a coruja em bronze, com as asas abertas, segurando o brasão da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 3º O botão de lapela terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, contendo ao centro a coruja em bronze, com as asas abertas, segurando o brasão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com o fundo em prata (branco) circundado pelo aro em bronze.

Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Estado de Sergipe, consignadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO ÚNICO Medalha do Mérito da Segurança Pública

1. Descrição Heráldica:

1ª. Da Medalha:

* Anverso:

A medalha será composta por uma circunferência de 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura. Este limite considera a transição entre os planos de maior e menor relevo, obtidos pela gravação das inscrições e elementos heráldicos. A medalha é formada por duas circunferências sobrepostas em alto relevo, com diâmetros de 45 (quarenta e cinco) milímetros e 36 (trinta e seis) milímetros, respectivamente.

A circunferência externa contém as inscrições "Secretaria de Estado da Segurança Pública" na parte superior e, na parte inferior, a inscrição em latim "Serviat et Custodiat" (que significa `Servir e Proteger`), seguindo a curva da borda externa

A circunferência interna traz as inscrições "22 de março de 1948" na parte superior, em referência à data da promulgação da lei que criou a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe, e, na parte inferior, a inscrição "Mérito da Segurança Pública", acompanhando a curva da circunferência. No centro, o balão do "PORVIR", símbolo do estado de Sergipe, sobrepõe-se a um par de pistolas, simbolizando a força e o valor associados à Polícia Militar do Estado, e um par de machados cruzados, representando as atividades de salvamento do Corpo de Bombeiros. Perpendicularmente, uma tocha acesa faz alusão à Polícia Científica e à elucidação trazida pela luz do conhecimento. Uma espada completa a estrutura vertical do desenho central, culminando em uma balança estabilizada na guarda da espada, representando a Polícia Judiciária.

Na parte superior da medalha, há uma argola com 4 (quatro) milímetros de diâmetro e 1 (um) milímetro de espessura. A medalha será de aço escovado.

* Verso:

O verso da medalha apresenta duas circunferências sobrepostas em alto relevo, com diâmetros de 45 (quarenta e cinco) milímetros e 42 (quarenta e dois) milímetros, respectivamente. No centro, a representação integral do "Porvir" mostra o índio Serigy embarcando em um balão, fazendo referência à história. A inscrição "Porvir" localizada no centro do balão remete ao futuro. Abaixo do cesto do balão, o símbolo traz a legenda em latim: "Sub Lege Libertas" (que significa "Sob a Lei a Liberdade"), juntamente com a data de 18 de maio de 1892, em referência à primeira Constituição do Estado de Sergipe.

1.b. Da Barreta:

A barreta terá as dimensões externas de 35 (trinta e cinco) milímetros por 10 (dez) milímetros e 3 (três) milímetros de espessura, revestida com o mesmo tecido da fita, nas cores da bandeira do estado de Sergipe, verde bandeira, amarelo ouro e azul. No centro, estará o Balão do "Porvir". O passador será liso.

1.c. Do Passador:

O passador terá as dimensões externas de 35 (trinta e cinco) milímetros por 10 (dez) milímetros e 2 (dois) milímetros por 1 (um) milímetro de espessura, com o Balão do "Porvir" no centro. O passador será liso. Para fixação na fita, o verso do passador terá uma haste de fixação, medindo 15 (quinze) milímetros por 2 (dois) milímetros de cada lado, a ser preso internamente entre as duas fitas.

1.d. Da Fita:

A fita terá as cores da bandeira do estado de Sergipe, verde bandeira, amarelo ouro e azul, e deve medir 34 (trinta e quatro) milímetros de largura e 45 (quarenta e cinco) milímetros de comprimento, da alça da medalha até a costura superior. Na extremidade inferior, a fita sofre um estreitamento de 60º de cada lado, reduzindo sua largura em 10 milímetros, deixando a base com 24 (vinte e quatro) milímetros de largura. Todas as costuras da fita deverão ser feitas com linha na mesma tonalidade da cor verde bandeira (tonalidade: ciano 100%, amarelo 100% e preto 10%).

1 .e. Do Gancho:

O gancho será feito de arame, no mesmo metal da medalha, com 1 (um) milímetro de espessura, torcido ao centro para formar um elo de 4 (quatro) milímetros de diâmetro, sem solda. O gancho será preso à medalha por meio de uma argola, do mesmo metal, com 6 (seis) milímetros de diâmetro e 1 (um) milímetro de espessura.

2 . Especificações técnicas:

2ª. Dimensões:

- da medalha: 45 (quarenta e cinco) milímetros de diâmetro, 3(três) milímetros de espessura;

- da barreta: 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 10 (dez) milímetros de altura;

- do passador: 35 (trinta e cinco)milímetros de largura por 10 (dez) milímetros de altura; e

- da fita: trinta e quatro milímetros de largura, por quarenta e cinco milímetros de comprimento, da alça da medalha até a costura superior, na extremidade inferior a fita sofre um estreitamento de sessenta graus de cada lado, reduzindo em dez milímetros a largura da fita, deixando a base da fita com vinte e quatro milímetros de largura.

1) da medalha:

- anverso:

- verso:

2) da barreta:

3) do passador:

4) da fita:

- anverso:

- verso:

35mm

24mm

45mm

10mm

- fixação da medalha - será com um "alfinete de fralda" medindo vinte e seis milímetros por seis milímetros e um milímetro de espessura, com a mesma cor do metal da medalha (bronze, prata, ouro ou platina), fixado nas extremidades do alfinete, a dez milímetros da parte superior do verso da fita; a fixação será com linha de costura verde-bandeira da mesma tonalidade da fita (tonalidade: ciano 100%, amarelo 100% e preto 10%).

5) do gancho:- o comprimento total (medalha, argolas e fita) será de 90 (noventa) milímetros;

2.b Cores:

1) da medalha:

- aço: (C:0 M:0 Y:0 K:10);

2) da barreta

- aço: (C:0 M:0 Y:0 K:10).

3) da fita:

- a fita será de gorgorão de seda chamalotada, composta de 5 (cinco) listas verticais, de cores amarelo-ouro (tonalidade: amarelo 100% e magenta 10%) ao centro e verde-bandeira (tonalidade: ciano100%, amarelo 100% e preto 10%) as das extremidades.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO ÚNICO

Medalha do Mérito da Segurança Pública

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.