Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 917/2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, resolve, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC

Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC

Coordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC

Coordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC

Diretor III CCE-09 02 2.910,18 5.820,36 SECC

Diretor I CCE-07 02 2.070,69 4.141,38 SECC

Assessor Extraordinário II CCE-05 02 1.343,16 2.686,32 SECC

TOTAL 12 39.735,06

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC

Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC

Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC

Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC

Diretor II CCE-08 02 2.518,41 5.036,82 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 07 1.678,95 11.752,65 SECC

Assessor I CCE-01 06 279,78 1.678,68 SECC

TOTAL 19 39.734,73

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,33 (trinta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.