Decreto nº 917/2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, resolve, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC
Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC
Coordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC
Coordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC
Diretor III CCE-09 02 2.910,18 5.820,36 SECC
Diretor I CCE-07 02 2.070,69 4.141,38 SECC
Assessor Extraordinário II CCE-05 02 1.343,16 2.686,32 SECC
TOTAL 12 39.735,06
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC
Chefe II CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC
Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC
Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC
Diretor II CCE-08 02 2.518,41 5.036,82 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 07 1.678,95 11.752,65 SECC
Assessor I CCE-01 06 279,78 1.678,68 SECC
TOTAL 19 39.734,73
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,33 (trinta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.