Decreto nº 918/2024
Transforma e denomina de CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL GOVERNADOR MARCELO DÉDA CHAGAS, o atual Centro Estadual de Educação Profissional Governador Marcelo Déda Chagas, localizado no Município de Carmópolis - Sergipe.
DECRETO Nº 918, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Transforma e denomina de CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL GOVERNADOR MARCELO DÉDA CHAGAS, o atual Centro Estadual de Educação Profissional Governador Marcelo Déda Chagas, localizado no Município de Carmópolis - Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral; bem como disposições do Ofício nº 16884/2024-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado e denominado de CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL GOVERNADOR MARCELO DÉDA CHAGAS, o atual Centro Estadual de Educação Profissional Governador Marcelo Déda Chagas, localizado na Avenida Antônio Carlos Franco, s/n, Bairro Salustino, no Município de Carmópolis - Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes da transformação e da denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2024; 203º da independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.