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Decreto nº 933/2025

Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação uma (01) área para a perfuração do POÇO DE CAPTAÇÕES PTP4, no Município de Muribeca, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade e região, e dá proidências correlatas.

DECRETO Nº 933, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação uma (01) área para a perfuração do POÇO DE CAPTAÇÕES PTP4, no Município de Muribeca, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da cidade e região, e dá proidências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; combinado com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e em consonância com o parecer nº 7152/2024 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, inserido no proc. digital nº 23578/2024 - PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e

Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Muribeca/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizada no Município de Muribeca/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 225 m2 e um perímetro de 60 m, destinada à perfuração do POÇO DE CAPTAÇÕES PTP4, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste Decreto.

§ 1º A Área descrita, a ser desapropriada para implantação do Poço PTP4, de proprietário desconhecido, está localizada na Estrada Vicinal, Zona Rural, no Município de Muribeca/SE, e se situa limitando-se ao norte com uma propriedade de desconhecido, ao sul com uma propriedade de desconhecido, a leste com uma propriedade de desconhecido, e oeste com uma propriedade de desconhecido.

§ 2º Sua poligonal de formato regular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=724.152,8602 e N=8.845.031,4057, está localizada em uma propriedade de desconhecido, deste segue com o azimute de 90º0`0" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de desconhecido; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=724.167,8602 e N=8.845.031,4057, com o azimute de 180d0`0" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=724.167,8602 e N=8.845.016,4057, com o azimute de 270º0`0" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=724.152,8602 e N=8.845.016,4057, com o azimute de 0º0`0" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00 m2 e um Perímetro de 60 m.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é destinado à desapropriação para operação do POÇO DE CAPTAÇÕES PTP4 como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Muribeca/SE e região, devendo ser utilizado pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Muribeca/SE e região com recursos próprios da DESO.

Art. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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