Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 935/2025

Altera o Decreto nº 736, de 09 de julho de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 935, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 736 , de 09 de julho de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e de Comunicações de Sergipe - CONTEIC, de que trata a Lei nº 5.281 , de 29 de janeiro de 2004, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto na Lei nº 9.604 , de 15 de janeiro de 2025, bem como disposições do proc. digital nº 18/2025 - NOMEAÇÃO-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º do Decreto nº 736 , de 09 julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

V - Representantes do Governador do Estado:

a) MELINA NEILA DE OLIVEIRA TA VARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como titular;

VII - Representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM:

a) CLEON MENEZES DO NASCIMENTO, CPF nº XXX. 772.615-XX, como titular; e

b) MARTHA LUIZA BASTOS RODRIGUES DE MENDONÇA, CPF: XXX.038.455-XX, como suplente;

VIII - representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) CARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR, CPF nº XXX.538.495-XX, como titular; e

b) MÁRIO RÔMULO DE MELO MARROQUIM, CPFnº XXX. 734.954-XX, como suplente;

IX - representantes da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG:

a) WALTER PEREIRA LIMA, CPF nº XXX.266.705-XX, como titular; e

b) WELLINGTON MELO, CPF nº XXX.214.005-XX, como suplente." (NR)

"Art. 3º Os membros nomeados nos incisos II, III, IV, VII, VIII, IX, e no parágrafo único do art. 1 º deste Decreto, não possuem mandato e podem ser substituídos por Portaria do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, ouvido os órgãos ou entidade que representam. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 736/2024 de 09/07/2024