Lei Complementar nº 346/2020
Altera e acrescenta dispositivos do art. 14 da Lei Complementar nº 204, de 06 de julho de 2011, que estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Ministério Público Especial, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Altera e acrescenta dispositivos do art. 14 da Lei Complementar nº 204 , de 06 de julho de 2011, que estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Ministério Público Especial, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar nº 204 , de 06 de julho de 2011, que estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e do Ministério Público Especial, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
§ 1º..
§ 2º ...
§ 3º A Diretoria da Escola de Contas é exercida por um Conselheiro em atividade, desde que não seja titular de qualquer dos órgãos referidos no art. 2º desta Lei Complementar, ou inativo, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Pleno, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º A Quando a indicação de que trata o
§3º deste artigo recair em Conselheiro inativo, o indicado deve ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão integrante da estrutura de cargos do Tribunal, símbolo CCE-09, não havendo contraprestação pecuniária quando o encargo vier a ser exercido por Conselheiro em atividade.
§ 4º..
§ 5º.."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 204/2011 de //