Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Complementar nº 424/2024

Transforma cargo de Promotor de Justiça, e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Transforma cargo de Promotor de Justiça, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Criminal (2ª Promotoria de Justiça Criminal de Aracaju), de Entrância Final, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto, de Entrância Inicial.

Art. 2º O art. 181 da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 181. ...

I - ...

II - Na primeira instância:

a) Na Entrância Final: 92 (noventa e dois) cargos, sendo 16 (dezesseis) Promotores de Justiça Criminal; 04 (quatro) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 03 (três) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência; 22 (vinte e dois) Promotores de Justiça Cível; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 11 (onze) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especial; 20 (vinte) Promotores de Justiça; 02 (dois) Promotores de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 01 (um) Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito; e 03 (três) Promotores de Justiça Auxiliares;

b) Na Entrância Inicial: 24 (vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça.

Parágrafo único. Além dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 17 (dezessete) cargos de Promotor de Justiça Substituto. "

Art. 3º O Anexo Único da Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02 , de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 13 6º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementina

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Ministério Público

ANEXO ÚNICO

"LEI COMPLEMENTAR Nº 02 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS

Segunda Instância

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL

Procurador de Justiça 14 14

Primeira Instância

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TOTAL

Promotor de Justiça Substituto 17 17

DENOMINAÇÃO ENTRÂNCIA QUANTIDADE TOTAL

Promotor de Justiça INICIAL 24 24

Promotor de Justiça FINAL 20

Promotor de Justiça Cível FINAL 22

Promotor de Justiça Criminal FINAL 16

Promotor de Justiça Especial FINAL 07

Promotor de Justiça do Tribunal do Júri FINAL 04

Promotor de Justiça de Execuções Criminais FINAL 03

Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência FINAL 02

Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor FINAL 01

Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão FINAL 11

Promotor de Justiça da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher FINAL 02

Promotor de Justiça Auxiliar FINAL 03

Promotor de Justiça de Acidentes e de Delitos de Trânsito FINAL 01 92"

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARREIRA DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 2/1990 de //