Lei Complementar nº 442/2025
Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o
§1º do art. 22 da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
§ 1º Os Defensores Públicos Diretores das Defensorias Públicas Cível e Criminal da Capital devem exercer as atividades de chefia, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, salvo deliberação em contrário do Defensor Público-Geral do Estado, por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução."
Art. 2º Altera o
§1º do art. 24 da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ...
§ 1º Os Defensores Públicos Diretores das Defensorias Públicas Regionais devem exercer as atividades de chefia, sem prejuízo das suas atribuições institucionais, salvo deliberação em contrário do Defensor Público-Geral do Estado, por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução."
Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 29-B da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-B.
I - ...
Parágrafo único. Os Núcleos Permanentes da DPE são compostos por 01 (um) Diretor e até 04 (quatro) assessores. "
Art. 4º Acrescenta o
§3º do art. 84 da Lei Complementar nº 183 , de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84. ...
§ 3º A vantagem pecuniária prevista no inciso V deste artigo deve ser concedida na forma de licença compensatória. "
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o
§3º do art. 91-M da Lei Complementar nº 183 , de 31de março de 2010.
Aracaju, 29 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Defensoria Pública
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 183/2010 de //