Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.000/1960

AUTORIZA A ABERTURA, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.035.000,00 (CINCO MILHÕES E TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS)

LEI Nº 1000 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960

AUTORIZA A ABERTURA, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.035.000,00 (CINCO MILHÕES E TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do Orçamento vigentes:

Art. 2 º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verifica no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 8 de novembro de 1960, 72º da República .

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.