Lei Ordinária nº 10.018/2026
Acrescenta o inciso XI do art. 3º. da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
LEI Nº 10.018, DE 27 DE JULHO DE 2026
Acrescenta o inciso XI do art. 3º. da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI do art. 3º. da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Escola Judicial do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I...
XI - Divisão de Inovação e Tecnologia.
§ 1º.. "
Art. 2º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo NS-A, em 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe - EJUSE, símbolo CCE-05.
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe, de que trata o "caput" deste artigo, passa a integrar a estrutura da Escola Judicial do Estado de Sergipe.
Art. 3º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições da Divisão de Inovação e Tecnologia da EJUSE, observadas a estrutura estabelecida nesta Lei e as disposições do Regimento Interno da Escola Judicial aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, não implicando acréscimo de despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007.
Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2026.