Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.006/1960

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR UM GRUPO ESCOLAR NA CIDADE DE ITABY

LEI Nº 1006 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR UM GRUPO ESCOLAR NA CIDADE DE ITABY

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar na cidade de Itaby.

Art. 2º O Grupo a ser construído terá a denominação " Grupo Escolar Januário Feitosa"

Art. 3º Fica ainda o Governo do Estado autorizado a abrir um credito até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cumprimento desta Lei, cujas despesas correrão pela Secretaria de Educação, Cultura e Saúde.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 1 8 de novembro de 1960, 72º da República.

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.