Lei Ordinária nº 1.006/1960
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR UM GRUPO ESCOLAR NA CIDADE DE ITABY
LEI Nº 1006 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR UM GRUPO ESCOLAR NA CIDADE DE ITABY
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar na cidade de Itaby.
Art. 2º O Grupo a ser construído terá a denominação " Grupo Escolar Januário Feitosa"
Art. 3º Fica ainda o Governo do Estado autorizado a abrir um credito até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cumprimento desta Lei, cujas despesas correrão pela Secretaria de Educação, Cultura e Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 1 8 de novembro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.