Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.007/1960

CONCEDE SUBVENÇÃO Á FACULDADE DE MEDICINA

LEI Nº 1007 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

CONCEDE SUBVENÇÃO Á FACULDADE DE MEDICINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Faculdade de Medicina subvenção anual de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (CR$ 1.500.000,00) que será paga á sociedade Mantenedora da referida Faculdade , devendo a mesma ser incluída no Orçamento de Despesas do Estado, a partir do exercício de 1961

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 18 de novembro de 1960, 72º da República.

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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