Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.008/1960

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE BENEFICENTE

LEI Nº 1008 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE BENEFICENTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública a Associação Beneficente do Natal Bom Jesus, com sede na cidade de Simão Dias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 18 de novembro de 1960, 72º da República.

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.