Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.009/1960

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO DE MENDICIDADE (RIO BRANCO) DESTA CAPITAL

LEI Nº 1009 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO DE MENDICIDADE (RIO BRANCO) DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Asilo de Mendicidade (Rio Branco) com sede nesta Capital..

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de novembro de 1960, 72º da República.

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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