Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.010/1960

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1010 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Educandário da cidade de Riachão do Dantas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de novembro de 1960, 72º da República.

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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