Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.013/1960

CONCEDE AUXÍLIO AO SINDICATO DOS EMPREGOS DO COMÉRCIO DE ARACAJU, PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL:

LEI Nº 1013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO AO SINDICATO DOS EMPREGOS DO COMÉRCIO DE ARACAJU, PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para a construção da sede do Sindicato dos Empregados do Comércio de Aracaju, em fase de conclusão

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1960, 72º da República.

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.