Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.014/1960

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL Á AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE N, S. DA GLÓRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1014 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL Á AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE N, S. DA GLÓRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido um auxílio especial de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) á Ação Social da Paróquia de N.S. da Glória, para ser aplicado na aquisição de um prédio destinado a sua sede própria

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito de igual importância, a fim de atender á despesa prevista nesta Lei, o qual correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1960, 72º da República.

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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