Lei Ordinária nº 1.015/1960
CONCEDE SUBVENÇÃO AOS GINÁSIOS DA CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1015 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960
CONCEDE SUBVENÇÃO AOS GINÁSIOS DA CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos uma subvenção anual de Cr$ 840.000,00 para auxiliar a manutenção dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Art. 2º Esta subvenção será incluída nos Orçamentos subseqüente ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 840.000,00 para atender neste ano, a despesa decorrente da presente Lei, a qual correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 19 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.