Lei Ordinária nº 1.016/1960
ALTERA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1960
LEI Nº 1016 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960
ALTERA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.002 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1,002 de 08 de novembro de 1960, entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1961.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1002/1960 de 08/11/1960