Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.017/1960

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO DE CR$ 50.000,00

LEI Nº 1017 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO DE CR$ 50.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido a FEDERAÇAO ATLÉTICA DOS ESTUDANTES DE SERGIPE, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para atender as despesas de delegação de atletas universitários de Sergipe, que representou o Estado no IV Jogos Universitários Brasileiros, realizados um 17 de maio deste ano, em Niterói.

Art. 2º Para despesa decorrente da presente Lei, fica aberto o crédito especial daquela importância, que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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