Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.018/1960

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO DE CR$ 50.000,00

LEI Nº 1018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO DE CR$ 50.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido a SOCIEDADE UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS DE SERGIPE, o auxilio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para atender as despesas da convenção dos ferroviários da Viação Férrea Federal Lesta Brasileiro, em serviço neste Estado e no Estado da Bahia, realizada nesta Capital , nos dias 23 a 25 de abril do corrente ano.

Art. 2º Para atender ao auxilio previsto no artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que correrá por conta dos recursos provenientes de saldos de exercício anteriores.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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