Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.019/1960

AUMENTA O NUMERO DE DESPACHANTE JUNTO À EXATORIA DE CRISTINÁPOLIS

LEI Nº 1019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960

AUMENTA O NUMERO DE DESPACHANTE JUNTO À EXATORIA DE CRISTINÁPOLIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado de 3 (três) para 6 (seis) o número de despachantes estaduais junto à Exatoria de Cristinápolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.