Lei Ordinária nº 1.020/1960
CRIA ESCOLA ISOLADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1020 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960
CRIA ESCOLA ISOLADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no povoado Retiro, do município de Lagarto, uma Escola Isolada, denominada Pedro Diniz.
Art. 2.º Fica aberto o crédito,pela Secretaria de Educação, Cultura e Saúde da importância de Cr$150.000,00 para a construção do prédio onde deverá funcionar referida Escola, correndo a despesa por conta do excesso da arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 26 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.