Lei Ordinária nº 1.023/1960
AUTORIZA A ABERTURA PELA SECRETARIA DA FAZENDA , PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.500.000,00
LEI Nº 1023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960
AUTORIZA A ABERTURA PELA SECRETARIA DA FAZENDA , PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.500.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para regularização das despesas decorrentes dos pagamentos do sorteio de "SEU TALÃO VALE UM MILHÃO", realizado em 17 de junho do corrente ano, inclusive com a impressão de cupons, talões, prospectos, certificados, etc., e gratificação ao pessoal que serve naquele Setor.
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Revogadam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.