Lei Ordinária nº 1.024/1960
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1024 De 30 de novembro de 1960
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, o crédito suplementar da importância de Cr$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros) em reforço à seguinte verba do Orçamento vigente:
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.