Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.024/1960

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1024 De 30 de novembro de 1960

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, o crédito suplementar da importância de Cr$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros) em reforço à seguinte verba do Orçamento vigente:

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República

DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.