Lei Ordinária nº 1.025/1960
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
LEI Nº 1025 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial no valor de Cr$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) para correr ao pagamento das seguintes despesas:
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto `` no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.