Lei Ordinária nº 1.026/1960
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1026 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a construir no lugar denominado "treze", do município de Lagarto, um prédio escolar e uma Fonte de água potável.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) que correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 1º de 1960, 72º da República.
DIONISIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.