Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.027/1960

FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1027 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960

FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado passam a ser os constantes da tabela anexa:

Art. 2º Os funcionários inativos da Secretaria do mesmo Tribunal terão os seus proventos aumentados, indistintamente, em 50% do aumento dado aos em atividade.

Art. 3º Ficam criados aos cargos de Auxiliar Judiciário e um de Auxiliar de Servente com os vencimentos constantes da tabela anexa .

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro 1960, 72º da República.

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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