Lei Ordinária nº 1.027/1960
FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1027 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960
FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado passam a ser os constantes da tabela anexa:
Art. 2º Os funcionários inativos da Secretaria do mesmo Tribunal terão os seus proventos aumentados, indistintamente, em 50% do aumento dado aos em atividade.
Art. 3º Ficam criados aos cargos de Auxiliar Judiciário e um de Auxiliar de Servente com os vencimentos constantes da tabela anexa .
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.